Antecipação de Recursos Estadual - Acordo da Divida (Piso Mineiro)

Cogemas Informa

O Estado de Minas Gerais por meio da Sedese/Subas, irá antecipar as parcelas referente ao Termo de Acordo (Dívida do Piso Mineiro), aos municípios que se encontrarem em situação de emergência e calamidade pública em decorrência do período chuvoso.


Atenção

Para o adiantamento é preciso o município ja tenha formalizado e finalizado o processo de adesão ao Termo de Acordo, assim como ter o decreto municipal de situação de emergência e calamidade pública, devidamente reconhecido pela Defesa Civil Estadual, a partir de Outubro de 2022.

Não será necessário que o município solicite a antecipação das parcelas à Sedese, o repasse será feito automaticamente tão logo seja identificado o reconhecimento estadual da situação de emergência e calamidade pública decorrente do período chuvoso.

Em caso de dúvida entre em contato com a equipe da Assessoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social - AGFEAS, como segue:

E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

 

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