Reprogramação de Saldos Extraordinários - PORTARIA MDS Nº 884, DE 10 DE MAIO DE 2023

Cogemas Informa

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome - MDS, publicou na data de hoje (11/05) no D.O.U, à PORTARIA MDS Nº 884, DE 10 DE MAIO DE 2023, que dispõe sobre a reprogramação de saldos financeiros constantes dos fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses do Fundo Nacional de Assistência Social, que foram transferidos para enfrentamento da pandemia de COVID-19, para execução pelos entes federados até 31 de dezembro de 2023.


Atenção

Fica autorizada aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a reprogramação dos saldos financeiros remanescentes, repassados por meio da Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, na Portaria MC nº 378, de 7 de maio de 2020, na Portaria MC nº 385, de 13 de maio de 2020, e na Portaria MC nº 468, de 13 de agosto de 2020.

A reprogramação se dará nos termos da Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, que dispõe sobre a reprogramação de saldos financeiros constantes dos fundos de assistência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, provenientes de repasses federais, cuja operacionalização no âmbito deste Ministério se dá conforme a Portaria MC nº 684, de 25 de outubro de 2021, que prevê em seu art. 3º que a execução dos recursos financeiros se dará na conta corrente em que se encontram, para fins de monitoramento pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

Insta-nos reforçar que o a execução dos mesmos devem se dar pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2023, nos termos da supracitada Portaria.

Leia na íntegra a Portaria para compreender sobre quais objetos podem ser utilizados os saldos reprogramados!!!

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-884-de-10-de-maio-de-2023-482427219

 

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