#CogemasInforma 30/04

O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS informou na data de ontem (29/04) que todas as suas resoluções publicadas sobre a 12ª Conferência Nacional Extraordinária de Assistência Social foram  revogadas por força do Parecer nº 00201/2019/CONJUR-MC/CGU/AGU, datado de 21 de março de 2019, que apontou a necessidade de quórum qualificado para fins de votação de convocação do processo conferencial em caráter extraordinário; e em cumprimento ao art. 42 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, onde estabelece que os Pareceres das Consultorias Jurídicas, aprovados pelo Ministro de Estado, obrigam, também, os respectivos órgãos autônomos e entidades vinculadas.

Desta forma o Conselho informa que  ficam REVOGADAS pela Resolução CNAS nº 15/2019:

a Resolução CNAS nº 12, de 18 de abril de 2019 que dispõe sobre a convocação extraordinária da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social;

a Resolução CNAS nº 13, de 18 de abril de 2019 que designa a Comissão Organizadora da 12ª Conferência Nacional Extraordinária de Assistência Social;

e a Resolução CNAS nº 14, de 18 de abril de 2019 que estabelece normas gerais para a realização conferências extraordinárias de assistência social em âmbito nacional, estadual e do Distrito Federal.

Todas as Resoluções estão disponíveis no site do CNAS no Link: http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao/resolucoes

Atenção

Importante, reafirmar que mesmo diante desta decisão, o Colegiado Nacional dos Gestores Municipais de Assistência Social - Congemas e o Fórum Nacional dos Secretários Estaduais de Assistência Social - Fonseas mantém suas posições em defesa das conferências e de suas realizações!

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