#CogemasInforma 17/12

Conforme previsto no inciso III do Art. 30 da Lei 8.742/1993, um dos requisitos para que os municípios recebam os recursos advindos da União é ter de forma atualizada o Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo Conselho Municipal. Sendo este um dos três requisitos obrigatórios que são: Plano, Conselho e Fundo (CPF). Para fins deste cumprimento a Secretaria Nacional de Assistência Social vêm notificando os municípios que não possuem o mesmo desde de Janeiro deste ano (2019).

Atenção

Conforme dados atualizados pela SNAS em (13/12) 80 municípios mineiros notificados ainda se encontram pendentes como segue:

• 64 municípios estão com o Plano Desatualizado;
• 05 municípios não aprovaram o Plano junto ao CMAS;
• 05 municípios não responderam ao Censo Suas;
• 06 municípios não possuí o Plano.

Ressaltamos que conforme informações da SNAS o prazo máximo para envio é 31/12/2019 e não haverá prorrogação de prazos para o envio dos mesmo. Cabe lembrar que o não cumprimento deste requisito implica na suspensão imediata dos repasses advindos da União.

Em caso de dúvida podem fazer contato com a Diretoria de Gestão e Regulação do Suas na Sedese conforme segue contatos:

Tel: (31)3916-8031/8028/8034/9006
E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Ou na Diretoria de Gestão do Suas na SNAS como segue:

Tel: (61)2030-3109
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