#CogemasInforma 3/1

Prezados/as Gestores/as, alertamos que faz-se necessário a reprogramação dos saldos existentes nas contas, no último dia 31/12/2019. Tal procedimento deve ser feito pela gestão com aprovação do conselho municipal de assistência social, conforme previsto na Portaria MDS 113/2015.

Atenção

Ressaltamos que tal procedimento não é feito de forma eletrônica, entretanto tais valores irão aparecer no Demonstrativo Físico Financeiro de 2019, tão logo o mesmo seja aberto pelo Ministério da Cidadania, fato que demanda muita atenção dos/as senhores/as no momento de proceder com tal reprogramação, lembrando que os saldo existente em conta so podem ser reprogramados dentro do mesmo bloco ao qual foi destinado.

 

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