#CogemasInforma 23/1

O Ministério da Cidadania publicou por meio do D.O.U de hoje (23/01/2020), a Portaria N. 109, de 22 de Janeiro de 2020, que regulamenta a averiguação dos requisitos do Art. 30 da Lei 8. 742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), no exercício de 2020.

Atenção

Fica condicionado os repasses de recursos federais no âmbito da Assistência Social ao município que possui a efetiva instituição e funcionamento do: Conselho Municipal de Assistência Social; Fundo Municipal de Assistência Social e Plano Municipal de Assistência Social ou seja o CPF do SUAS. Importante destacar que em seu Art. 7º a supracitada Portaria aplica “o efeito de suspensão dos repasses do cofinanciamento federal referente ao processo de averiguações de que trata o art. 30 da LOAS da seguinte forma:

  • Janeiro - 2020: aos municípios que não apresentaram os requisitos referentes ao plano de assistência social, até 31 de dezembro de 2019;
  • Agosto - 2020: aos estados e ao DF que não apresentaram os requisitos referentes ao plano de assistência social;
  • Agosto - 2020: aos estados, ao DF e aos municípios que não apresentaram os requisitos referentes ao Conselho e Fundo de Assistência Social;

Ainda segundo a Portaria a SNAS verificara mensalmente as situações que ensejam a suspensão de recursos, podendo ser restabelecido o repasse caso o(s) óbice (s) seja(m) superados. Para o Presidente do Cogemas/MG, Sr. José Crus, “faz-se necessário todo empenho dos/as Gestores/as municipais para que não haja suspensão de recursos em seus respectivos municípios gerando assim os riscos de ruptura das ofertas continuadas junto às famílias em situação de risco e/ou vulnerabilidade social”. Ainda segundo o mesmo “ não basta apenas instituir o CPF do SUAS mas observar cautelosamente os requisitos necessários para a legitimidade dos mesmos.”