INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/SEDS/SENARC/DEBEN/MC, DE 6 DE JANEIRO DE 2021

Cogemas Informa

O Ministério da Cidadania publicou na data de hoje (08/01) junto ao D.O.U à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/SEDS/SENARC/DEBEN/MC, DE 6 DE JANEIRO DE 2021, que estabelece os procedimentos a serem adotados pelas gestões municipais para a verificação e o tratamento dos casos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que apresentem em sua composição doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do programa ou candidatos eleitos nas Eleições de 2020.


Atenção

A supracitada Normativa estabelece, os procedimentos, os prazos e as repercussões da gestão de benefícios, do acompanhamento e da fiscalização das famílias beneficiárias do PBF que tenham integrantes identificados nas Eleições de 2020 na condição de:

  1. doadores de recursos financeiros a campanhas eleitorais;
  2. prestadores de serviços para campanhas eleitorais;
  3. candidatos a cargos eletivos com patrimônio declarado incompatível com os conceitos de pobreza e extrema pobreza referidos no art. 2º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 e, portanto, com o recebimento de benefícios do PBF; e
  4. candidatos eleitos.

Recomendo que leia na íntegra a a instrução normativa como segue o link:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-3/seds/senarc/deben/mc-de-6-de-janeiro-de-2021-298045162

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