INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/SEDS/SENARC/DEBEN/MC, DE 6 DE JANEIRO DE 2021
Cogemas Informa
O Ministério da Cidadania publicou na data de hoje (08/01) junto ao D.O.U à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/SEDS/SENARC/DEBEN/MC, DE 6 DE JANEIRO DE 2021, que estabelece os procedimentos a serem adotados pelas gestões municipais para a verificação e o tratamento dos casos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que apresentem em sua composição doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do programa ou candidatos eleitos nas Eleições de 2020.
Atenção
A supracitada Normativa estabelece, os procedimentos, os prazos e as repercussões da gestão de benefícios, do acompanhamento e da fiscalização das famílias beneficiárias do PBF que tenham integrantes identificados nas Eleições de 2020 na condição de:
Recomendo que leia na íntegra a a instrução normativa como segue o link:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-3/seds/senarc/deben/mc-de-6-de-janeiro-de-2021-298045162