PORTARIA MC Nº 591, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

Cogemas Informa

O Ministério da Cidadania publicou na data de hoje (18/01) junto ao D.O.U à PORTARIA MC Nº 591, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 que prorroga a suspensão de procedimentos operacionais e de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.



Atenção

De acordo com a nova Portaria os seguintes processos de gestão e operacionais do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único permaneceram suspensos pelos próprios 90 dias os seguintes procedimentos:

 

  1. a Averiguação Cadastral, regulamentada pela Portaria/MDS nº 94, de 4 de setembro de 2013;
  2. a Revisão Cadastral, que abrange os programas usuários do Cadastro Único, incluindo o Programa Bolsa Família, prevista nas Portarias/MDS nº 555, de 11 de novembro de 2005; nº 341, de 7 de outubro de 2008; e nº 177, de 16 de junho de 2011;
  3. as ações especiais de pagamento previstas no art. 12 da Portaria/MDS nº 204, de 8 de julho de 2011;
  4. a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, previstos no art. 4º da Portaria/MDS nº 251, de 12 de dezembro de 2012; e
  5. as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, prevista no art. 9º da Portaria/MDS nº 251, de 12 de dezembro de 2012.


Recomendamos que leia a Portaria na íntegra conforme segue: