DECRETO Nº 10.614, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

Cogemas Informa

O Governo Federal, publicou na data de hoje (01/02) no D.O.U, o DECRETO Nº 10.614, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, que altera o Decreto nº 10.579, de 18 de dezembro de 2020, que estabelece regras para a inscrição de restos a pagar das despesas de que trata o art. 5º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020.

Atenção

Segundo o Decreto as transferências financeiras realizadas pelo pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, diretamente ao fundo de assistência social, estadual, municipal e ao DF, em 2020, para enfrentamento da pandemia de covid-19, poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2021.

Leia na íntegra a o Decreto, conforme segue: