PORTARIA Nº 2, DE 5 DE MARÇO DE 2021

Cogemas Informa

O Ministério da Cidadania, publicou na data de ontem (08/03) no D.O.U à PORTARIA Nº 2, DE 5 DE MARÇO DE 2021 que “dispõe sobre o registro de visitas do Programa Criança Feliz, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências.”

 


Atenção

“A supracitada Portaria, autoriza até a data de 31 de março de 2021, o registro, no Sistema e-PCF, das visitas domiciliares e atendimentos remotos do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS referentes ao mês de janeiro de 2021, de acordo com o previsto no §6° do art. 11 da Portaria nº 2.496, de 17 de setembro de 2018.”

Destacamos que “para efeito de repasse, as visitas registradas deverão cumprir com os demais critérios previstos na Portaria nº 2.496, de 2018, e suas alterações. Considerar-se-ão válidos os registros de beneficiários e equipes que foram efetuados nos meses de janeiro a março de 2021.”

Recomendamos que leia a Portaria, na íntegra conforme segue:

 

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2-de-5-de-marco-de-2021-307006555