MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.039, DE 18 DE MARÇO DE 2021

Cogemas Informa

Governo Federal, publicou na noite de ontem(18/03) em edição extra do D.O.U à MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.039, DE 18 DE MARÇO DE 2021 que institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).


Atenção

A M.P, cria o Auxílio Emergencial 2021, a ser pago em quatro parcelas mensais, a partir da data de publicação desta Medida Provisória, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) aos trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e do auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, elegíveis no mês de dezembro de 2020.

Ressaltamos que para mulheres provedora de família monoparental o valor mensal será de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) a título do Auxílio Emergencial 2021. Na hipótese de família unipessoal, o valor do benefício será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais.

Confira quais os critérios e formas de acesso ao mesmo: