RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 32, DE 19 DE ABRIL DE 2021

Cogemas Informa

O Ministério da Cidadania publicou na data de hoje (20/04) à RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 32, DE 19 DE ABRIL DE 2021 que altera a Resolução nº 18, de 3 novembro de 2020, que altera o artigo 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social.

 


Atenção

A Resolução nº 18, de 3 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Alterar, em caráter excepcional, para 31 de dezembro, o prazo do caput do art. 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014.”

Importante ressaltar que a adoção de uma ou mais medidas de prevenção, controle e mitigação do risco de transmissão da COVID-19 recomendadas pelas autoridades sanitárias e outras previstas nas legislações, inclusive medidas emergenciais trabalhistas, bem como de reorganização ou adaptação das ofertas socioassistenciais, incluída a garantia de provisões complementares, não devem acarretar cancelamento de inscrição

A alteração de que trata a supracitada Resolução, vigerá enquanto perdurar a emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19." (NR)

Leia na íntegra a Resolução conforme segue link: