AUXILIO EMERGENCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DECRETO N. 48.204, DE 14 DE JUNHO DE 2021

Cogemas Informa

O Governo de Minas Gerais, publicou na data de hoje (15/06) no D.O.E, o DECRETO N. 48.204, DE 14 DE JUNHO DE 2021 que regulamenta o benefício financeiro denominado Força Família, criado pelo art. 27 da Lei no 23.801, de 21 de maio de 2021, destinado às famílias que se encontram em situação de extrema pobreza, como medida  excepcional de enfrentamento às consequências econômicas e sociais da pandemia de CoviD-19.


Atenção

São elegíveis ao recebimento do benefício, todas as famílias mineiras em situação de extrema pobreza (renda per capita familiar mensal de até R$89,00), devidamente inscritas no CadUnico até a data de (22/05). Importante destacar que o benefício “Força Familia” será pago em parcela única ao RF da família cadastrado no CadUnico até o dia (01/08) no valor de R$600,00 por família.

A Sedese poderá expedir normas complementares para fiel execução deste decreto, por ato próprio da Secretária de Estado de Desenvolvimento Social.

Recomendamos que leia na íntegra a o Decreto, conforme segue:

http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/250288

 

logo ceas 305logo sedese 305