RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 37, DE 16 DE JUNHO DE 2021

Cogemas Informa

O Ministério da Cidadania, publicou na data de hoje (17/06) no D.O.U à RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 37, DE 16 DE JUNHO DE 2021, que dispõe sobre orientações complementares ao processo Conferencial aos Estados, Municípios e do Distrito Federal.


Atenção

Em seu art 1º destaca-se que os conselhos estaduais, municipais e do Distrito Federal deverão preferencialmente indicar para as Conferências de Assistência Social, delegados eleitos do segmento de usuários, no caso de vacância de delegados dos segmentos de trabalhadores e/ou de entidades.

Assim como no caso de vacância dos delegados da representação governamental deverá ser garantida a representação dos 3 segmentos da sociedade civil, mantendo-se a vacância.

Recomendamos que leia na íntegra a Resolução conforme segue link:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cnas/mc-n-37-de-16-de-junho-de-2021-326124001