"Orientações aos Órgãos Gestores e Conselhos de Assistência Social: Monitoramento dos requisitos do art. 30 da LOAS”.

Cogemas Informa

A Sedese, por meio da Subas, visando apoiar e orientar os gestores e conselheiros municipais quanto ao prescrito na Loas, em seu art. 30, que versa sobre a estruturação e qualificação do Conselho, Plano e Fundo de Assistência Social, o chamado CPF, publicou na data de ontem (01/07), as “Orientações aos Órgãos Gestores e Conselhos de Assistência Social: Monitoramento dos requisitos do art. 30 da LOAS”.


Atenção

"Esta orientação faz parte do processo de monitoramento dos requisitos do art. 30 da LOAS, ou seja, instituição e adequação dos instrumentos fundamentais para o desenvolvimento da política de assistência social: Conselho, Plano e Fundo. Contém orientações gerais para a superação das irregularidades apontadas pelo Ministério da Cidadania e órgãos de controle, bem como sugestões para a adequação preventiva pelo município, com intuito de evitar possíveis suspensões de repasses de recursos tanto do governo federal, quanto estadual.”

Recomendamos que leia na íntegra e compartilhe com suas equipes e conselheiros municipais!!!

http://social.mg.gov.br/noticias-artigos/1438-sedese-publica-orientacoes-sobre-monitoramento-dos-requisitos-do-artigo-30-da-loas

 

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