PORTARIA CONJUNTA MC/INSS Nº 11, DE 13 DE JULHO DE 2021

Cogemas Informa

O Ministério da Cidadania, publicou na data de hoje (14/07) à PORTARIA CONJUNTA MC/INSS Nº 11, DE 13 DE JULHO DE 2021, que dispõe sobre regras e procedimentos para aplicação dos descontos em benefícios administrados pelo INSS dos valores dos auxílios emergenciais de que tratam a Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020, a Medida Provisória nº 1.000, de 02 de setembro de 2020, e a Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, cumulados indevidamente com benefícios previdenciários ou assistenciais.


Atenção

Os valores do auxílio emergencial, recebido acumuladamente com benefícios previdenciários ou assistenciais de titularidade do mesmo cidadão, serão descontados do benefício de sua titularidade.

A identificação dos períodos de acumulação indevida a que se refere o art. 1º da portaria, será processada por meio do cruzamento das bases de dados do Ministério da Cidadania e do INSS, realizado pela DATAPREV.

Leia na íntegra a Portaria, conforme segue:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-mc/inss-n-11-de-13-de-julho-de-2021-331884764