Tarifa Social Elétrica - LEI Nº 14.203, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

Cogemas Informa

O Governo Federal publicou na data de hoje (13/09) no D.O.U (Ato do Legislativo) a LEI Nº 14.203, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 que altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para tornar obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.


Atenção

O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ..............................................................................................................

Parágrafo único. O Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios fixados no art. 2º desta Lei e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica." (NR)

Ressaltamos que esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Leia na íntegra a Lei conforme segue link:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.203-de-10-de-setembro-de-2021-344145396

 

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