PORTARIA MC Nº 682, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 - CADUNICO E PBF

Cogemas Informa

O Ministério da Cidadania publicou na data de hoje (07/10) no D.O.U à PORTARIA MC Nº 682, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021, que dispõe sobre a suspensão de procedimentos operacionais e de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.


Atenção

A supracitada Portaria suspende, pelo prazo de 180 dias (06 meses), a partir da publicação desta Portaria, os seguintes procedimentos de gestão e operacionalização do Programa Bolsa Família (PBF), e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico):

I - a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, conforme previsto no art. 4º da Portaria MDS nº 251, de 12 de dezembro de 2012;

II - as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, previstas no art. 9º da Portaria MDS nº 251, de 12 de dezembro de 2012;

Cabe destacar que fica mantido, pelo prazo de 120 dias (4 meses), a partir da publicação da presente Portaria, o indicador resultante do cálculo do fator de operação, referente a competência de fevereiro de 2020, para fins de apuração do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do CadÚnico, na forma do art. 4º da Portaria MDS nº 256, de 19 de março de 2010, e do art. 3º da Portaria MDS nº 754, de 20 de outubro de 2010.

Após transcorrido o prazo mencionado no caput, para fins de cálculo do fator de operação do IGD, será utilizada a Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar, referente à competência fevereiro de 2020, por mais 90 dias (03 meses).

Leia na íntegra a Portaria conforme segue:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mc-n-682-de-6-de-outubro-de-2021-350923967

 

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