Cogemas Informa
O Ministério da Cidadania publicou na data de hoje (08/10) no D.O.U à PORTARIA CONJUNTA/MC/MTP/INSS Nº 13, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021, dispõe sobre regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do auxílio-inclusão.
Atenção
Cade destacar que constituem etapas de operacionalização do auxílio-inclusão à pessoa com deficiência:
I - requerimento;
II - reconhecimento de direito;
III - manutenção; e
IV - revisão.
Atos complementares para a operacionalização do auxílio-inclusão, poderão ser editados conjuntamente pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, pela Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência e pelo INSS.
Leia atentamente o detalhamento de cada uma das etapas para melhor compreensão do processo desde o requerimento até à revisão do mesmo.
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta/mc/mtp/inss-n-13-de-7-de-outubro-de-2021-351601709