VALE GÁS - LEI Nº 14.237, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Cogemas Informa

O Governo Federal publicou na data de hoje (22/11) junto ao D.O.U, à LEI Nº 14.237, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021, um ato do Congresso Nacional, que institui o auxílio Gás dos Brasileiros; e altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001.


Atenção

Poderão ser beneficiadas pelo auxílio Gás dos Brasileiros, na forma do regulamento, as famílias:

I - inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou

II - que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Cade destacar que esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 5 (cinco) anos, produzindo efeitos desde a abertura dos créditos orçamentários necessários à sua execução.

Leia na íntegra a Lei e compartilhe com sua equipe.

http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.237-de-19-de-novembro-de-2021-360896474