AUXÍLIO BRASIL - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/SEDS/SENARC/MC, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Cogemas Informa

O Ministério da Cidadania publicou na data de hoje (22/11) à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/SEDS/SENARC/MC, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021, que dispõe sobre a suspensão das ações de administração de benefícios, em nível municipal, para gestão da folha de pagamento do Programa Auxílio Brasil, e da manutenção da suspensão das ações de administração de benefícios, realizadas pelo Ministério da Cidadania, derivadas de monitoramento e repercussões não automáticas.


Atenção

Seguem suspensas as ações de administração de benefícios, realizadas pelo Ministério da Cidadania ou pelo agente operador, derivadas de monitoramento e repercussões não automáticas, tais como:

I - suspensão por recebimento do Seguro Defeso, de que trata a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003;

II - suspensão por recebimento do Auxílio Emergencial 2021, de que trata a Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021 e o Decreto nº 10.661, de 26 de março de 2021;

III - cancelamento por fim da regra de emancipação, de que trata o art. 19 da Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021; ou

IV - verificação e tratamento dos casos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que apresentavam em sua composição doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do programa ou candidatos eleitos nas eleições de 2020, previstos na Instrução Normativa nº 03/SEDS/SENARC/DEBEN/MC, de 6 de janeiro de 2021.

Cabe destacar que a retomada das ações mencionadas neste artigo será decidida pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, observadas as necessidades operacionais do Programa Auxílio Brasil.


Leia a Instrução e compartilhe com sua equipe!!!

http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-6/seds/senarc/mc-de-19-de-novembro-de-2021-360899002

 

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