LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Cogemas Informa

O Governo Federal publicou na data de hoje (17/12) no D.O.U à LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 (Atos do Poder Legislativo), que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis n os 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis n os 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.


Atenção

Cabe destacar que são Entidade beneficente, para os fins de cumprimento desta Lei Complementar, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que presta serviço nas áreas de assistência social, de saúde e de educação, assim certificada na forma desta Lei Complementar.

Importante observar os artigos 29º ao 31º que tratam sobre as Entidades de Assistência Social.

Leia a Lei Complementar na íntegra para melhor compreensão e compartilhe com sua equipe e entidades de assistência social de seu município!!!

http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-complementar-n-187-de-16-de-dezembro-de-2021-367978262

 

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