DECRETO Nº 48 .321, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 -Carteira de Identificação da Pessoa com transtorno do Espectro Autista

Cogemas Informa

O Estado de Minas Gerais, publicou na data de hoje (17/12) no D.O.E o DECRETO Nº 48 .321, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 que dispõe sobre a Carteira de Identificação da Pessoa com transtorno do Espectro Autista, criada pela Lei Federal nº 12 .764, de 27 de dezembro de 2012, no âmbito do Estado.


Atenção

A Ciptea será expedida mediante requerimento da pessoa com Transtorno do Espectro Autista ou do responsável legal ou cuidador, de forma presencial, nas unidades de Atendimento Integrado – UAIs, ou de forma virtual, por meio do sítio eletrônico – www.cidadao.mg.gov.br, disponibilizado pelo Estado.

Cabe ressaltar que a forma de requerimento da Ciptea e a documentação necessária a sua instrução serão estabelecidas em ato próprio do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social.

Leia na íntegra o Decreto e compartilhe com sua equipe!!!

http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/258964

 

logo ceas 305logo sedese 305