Resolução CIB 02/2022 - Reajustes nos valores do Piso Mineiro Fixo

Cogemas Informa

A Sedese, publicou na data de hoje (28/01) no D.O.E à Resolução CIB 02/2022, que pactua os critérios para atualização dos valores dos recursos referentes ao Piso Mineiro de Assistência Social Fixo .

O repasse do Piso Mineiro fixo com o valor atualizado se dará a partir do mês de maio deste exercício de (2022).


Atenção


O valor do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo será calculado de acordo com o número de famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico no estado de Minas Gerais em cada município, multiplicado pelo valor de r$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) .

A base de dados, utilizada para o cálculo desta atualização, será a de referência do mês (maio/2021), extraída do CECAD - Sistema Federal de Consulta, Seleção e Extração de Informações do CadÚnico.

Para o Vice-presidente do Cogemas/MG, José Crus, “esta é uma conquista extremamente significativa para os municípios, pleiteada a anos pelo Colegiado junto ao Estado e fruto de deliberação de Conferências, tendo em vista que o valor atual pago é de R$2,20 por família cadastrada no CadUnico, cuja base de dados congelou em 2010”. Contudo, a luta ainda continua para que possamos garantir que estes valores sejam atualizados e corrigidos periodicamente assim como a base de dados do CadUnico, para fins do cálculo de número de famílias”.

Cabe destacar nesta regra, que nenhum município receberá um valor menor que R$2.000,00.

Leia na íntegra a Resolução da CIB, conforme segue:

http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/260757/caderno1_2022-01-28%208.pdf?sequence=1

 

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