Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)

Cogemas Informa

Com a publicação da Lei Federal nº 14.203/2021 que alterou a Lei Federal nº 12.212/2010, todos os beneficiários do (BPC) terão inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).


Atenção

A TSEE corresponde a um desconto na conta de luz concedido nos primeiros 220 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente por clientes residenciais, observando que:

1. Se o consumo for de até 30 kWh/hora, a redução é de 65%;

2. Se for de 31 a 100 kWh/mês, o desconto é de 40%;

3. Para consumo de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%.

Em caso de dúvidas entre em contato com a SNAS como segue:

E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Para saber mais detalhes sobre, acesse o link abaixo:

http://blog.mds.gov.br/redesuas/quem-recebe-bpc-sera-incluido-automaticamente-na-tarifa-social-de-energia-eletrica/