Averiguação e Revisão Cadastral (PORTARIA MC Nº 747, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022)

Cogemas Informa

O Ministério da Cidadania publicou na data de hoje (11/02) no D.O.U à PORTARIA MC Nº 747, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022, que dispõe sobre a retomada dos procedimentos operacionais e de gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, relativos à Averiguação e Revisão Cadastral, suspensos pela Portaria nº 649, de 27 de julho de 2021, em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e altera a Portaria nº 94, de 4 de setembro de 2013, e dá outras providências.


Atenção

A Secretaria Nacional do Cadastro Únuco - SECAD, disponibilizará aos municípios e ao Distrito Federal, a listagem das famílias com dados cadastrais inconsistentes, por meio dos sistemas de gestão do CadÚnico disponíveis na internet, mantendo-a periodicamente atualizada.

A Portaria, em epígrafe, revoga os incisos I e II do art. 1º da Portaria MC nº 649, de 27 de julho de 2021.

Leia na íntegra a Portaria e compartilhe com sua equipe!!!

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mc-n-747-de-10-de-fevereiro-de-2022-379518430

 

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