Benefício Composição Gestante (BCG), do Programa Auxílio Brasil (PAB)

Cogemas Informa

O Ministério da Cidadania publicou na data de hoje (16/02) no D.O.U à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/SEDS/SENARC/MC, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022, que trata sobre os procedimentos para a identificação de gestantes elegíveis ao Benefício Composição Gestante (BCG), do Programa Auxílio Brasil (PAB), e das regras relacionadas à concessão desse benefício.


Atenção

Os procedimentos para identificação de gestantes elegíveis ao BCG e para concessão do benefício estão no anexo da Normativa separados por capítulos para melhor compreensão como segue:

1. INTRODUÇÃO;

2. PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO DE GESTANTES;

3. ETAPAS DO PROCESSO DE ELEGIBILIDADE E CONCESSÃO DO BCG;

4. REGRAS PARA CONCESSÃO DO BCG;

5. PAGAMENTO DO BCG;

6. ERROS NO REGISTRO DA INFORMAÇÃO DE GESTAÇÃO;

Cabe destacar que com a Normativa em epígrafe fica revogada a Instrução Operacional Conjunta nº 20/SENARC/MDS - SAS/MS, de 12 de julho de 2013.

Leia na íntegra a Normativa e compartilhe com sua equipe!!!

http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-11/seds/senarc/mc-de-11-de-fevereiro-de-2022-380730469