PCF - PORTARIA Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2022

Cogemas Informa

O Ministério da Cidadania publicou na data de hoje (23/02) à PORTARIA Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2022, que estabelece procedimentos e critérios para financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS ao Distrito Federal e municípios que se encontrem em situação de emergência ou estado de calamidade pública que possam dificultar a execução do Programa no território ou inviabilizar atos e procedimentos necessários para o regular repasse de recursos.


Atenção

Para o disposto nesta Portaria, aplicam-se os conceitos de situações excepcionais causadas por desastres naturais estabelecidos no Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020 que alterou o Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, quais sejam:

I - estado de calamidade pública - situação anormal provocada por desastre que causa danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do Poder Público do ente federativo atingido ou que demande a adoção de medidas administrativas excepcionais para resposta e recuperação;

II - situação de emergência: situação anormal provocada por desastre que causa danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do Poder Público do ente federativo atingido ou que demande a adoção de medidas administrativas excepcionais para resposta e recuperação.

Cabe destacar que cessado o reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública, o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz do ente federado voltará a ser regido pelo disposto na Portaria nº 664, de 2021.

Leia na íntegra a Portaria e compartilhe com sua equipe, como segue:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1-de-22-de-janeiro-de-2022-382318399

 

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