IGD - AUXILIO BRASIL - PORTARIA MC Nº 753, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

Cogemas Informa

O Ministério da Cidadania publicou na data do último dia (25/02) em edição extra do D.O.U à PORTARIA MC Nº 753, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022, que estabelece, para os meses de fevereiro e março de 2022, a manutenção do cálculo do Fator de Operação do Índice de Gestão Descentralizada - IGD do Programa Auxílio Brasil, criado pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.


Atenção

Fica mantido, para os meses de fevereiro e março de 2022, o cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada - IGD do Programa Auxílio Brasil - PAB e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal, na forma das Portarias MDS nº 256, de 19 de março de 2010, e nº 754, de 20 de outubro de 2010.

Importante destacar que após transcorrido o prazo mencionado no art. 1º, o processo gradual de retomada do cálculo do fator de operação será publicado em ato específico que estabelecerá as regras de operacionalização do IGD do PAB e Cadastro Único.

Leia na íntegra a Portaria conforme segue:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mc-n-753-de-25-de-fevereiro-de-2022-383062405

 

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