Incremento Temporário - PORTARIA MC Nº 751, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Cogemas Informa

O Ministério da Cidadania publicou na data do último dia (22/02) no D.O.U à PORTARIA MC Nº 751, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022, que dispõe sobre repasse de recurso extraordinário do Sistema Único de Assistência Social para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública.


Atenção

Farão jus ao cofinanciamento de que trata esta Portaria, aqueles municípios que tiverem reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de calamidade pública, conforme o disposto na Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, a partir de 1º de novembro de 2021.

Os municípios elegíveis de que trata esta Portaria foram extraídos do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2iD a partir do link https://s2id.mi.gov.br/paginas/relatorios/.

Segundo o FNAS, o pagamento do recurso extraordinário de que trata a supracitada Portaria, já encontra-se em processamento e podem ser visualizadas em parcelas pagas. As ordens de pagamento foram realizadas no dia (03/03) e já estão sendo disponibilizados em conta.

Cabe destacar que os valores serão repassado em forma de incremento temporário nos blocos de financiamento já existentes, conforme art. 2º da Portaria.

Leia na íntegra a Portaria para melhor compreensão, como segue:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mc-n-751-de-21-de-fevereiro-de-2022-381933251