PORTARIA MC Nº 769, DE 29 DE ABRIL DE 2022 - IGD PAB

Cogemas Informa

O Ministério da Cidadania publicou no último dia (29/04) em edição extra do D.O.U à PORTARIA MC Nº 769, DE 29 DE ABRIL DE 2022, que estabelece critérios, procedimentos e ações para o apoio à gestão e execução descentralizada do Programa Auxílio Brasil e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios, e dá outras providências.


Atenção

Para melhor compreensão a Portaria foi separada em capítulos como segue:

CAPÍTULO I: DO OBJETO;

CAPÍTULO II: DA FORMA DA TRANSFERÊNCIA E DO CÁLCULO DOS VALORES;

CAPÍTULO III: DO IGD-M;

CAPÍTULO IV: DO IGD-E;

CAPÍTULO V: DA SUSPENSÃO DOS REPASSES;

CAPÍTULO VI: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS TRANSFERIDOS E DA COMPROVAÇÃO DE GASTOS;

CAPÍTULO VII: DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA;

CAPÍTULO VIII: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Cabe destacar que foi criada nova conta para fins de transferências dos recursos do IGD-PAB e CadÚnico. Os valores remanescentes da conta do IGD-PBF deverão ser transferidos pelo gestor responsável para as novas contas do IGD-PAB.

Esta Portaria revoga os seguintes dispositivo:

I - a Portaria MDS nº 754, de 20 de outubro de 2010;

II - a Portaria MDS nº 256, de 19 de março de 2010.

Leia com atenção na íntegra a Portaria referida e compartilhe com sua equipe, conforme segue:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mc-n-769-de-29-de-abril-de-2022-396512285