LEI Nº 14.342, DE 18 DE MAIO DE 2022

Cogemas Informa

O Governo Federal publicou na data de hoje (19/05) no D.O.U (Atos do Legislativo), à LEI Nº 14.342, DE 18 DE MAIO DE 2022, que institui o benefício extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003.


Atenção

O benefício extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil:

I - será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros de que tratam os incisos I, II, III e IV do caput do art. 4º da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, no mês de referência;

II - equivalerá ao valor necessário para alcançar a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais);

III - terá caráter continuado;

IV - será pago juntamente com a parcela ordinária de referência do Programa Auxílio Brasil, no limite de 1 (um) benefício por família; e

V - integrará o conjunto de benefícios instituídos pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021.

Cabe destacar que o Ministério da Cidadania poderá definir em atos posteriores os procedimentos para a gestão e a operacionalização do benefício extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.

Leia na íntegra a LEI Nº 14.342, DE 18 DE MAIO DE 2022 e compartilhe com sua equipe.

http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.342-de-18-de-maio-de-2022-400975521

 

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