INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/SEDS/SENARC/MC, DE 20 DE MAIO DE 2022

Cogemas Informa

O Ministério da Cidadania publicou na data de hoje (23/05) no D.O.U à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/SEDS/SENARC/MC, DE 20 DE MAIO DE 2022, que estabelece procedimentos para a assinatura eletrônica do Termo de Adesão ao Programa Auxílio Brasil e ao Cadastro Único pelos municípios, estados e Distrito Federal.


Atenção

Os entes federados, na pessoa do(a) gestora/or municipal, Coordenador(a) do Programa Auxílio Brasil e do Cadastro Único, deverão acessar o Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB) nos endereços eletrônicos:

https://cidadania.gov.br/sigpab
http://mds.gov.br/mds-sigpbf-web/

Em seguida, confirmar a atualização dos seguintes dados:

I. da Prefeitura, ou do Governo do Estado, ou do Distrito Federal;

II. da gestão responsável pelo Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único em seu território;

III. do Conselho de Assistência Social (CAS), como instância de controle social do Programa Auxílio Brasil e do Cadastro Único, qur deve estar em pleno funcionamento; e,

IV. da Coordenação Intersetorial Estadual do PAB, que deve ser composta por, pelo menos, as seguintes áreas do governo estadual:

a) Assistência Social;

b) Educação; e,

c) Saúde.

Após atualização das informações, o SigPAB gerará o Termo de Adesão ao Programa Auxílio Brasil e ao Cadastro Único e o disponibilizará no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Cidadania. Cabe destacar que os/as Prefeitos(as) e governadores(as) deverão acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ler e confirmar o termo de aceite, para proceder à assinatura eletrônica.

Fique atento aos prazos para os procedimentos de adesão que se inicia com a publicação desta Instrução Normativa, encerrando no dia 31 de dezembro de 2022.

Os municípios que não realizarem a adesão ficaram impossibilitados de receber o IGD PAB, bem como a concessão de benefícios para novas famílias no Programa Auxílio Brasil.

O fluxo dos procedimentos para a adesão ao Programa Auxílio Brasil e ao Cadastro Único, com o passo a passo, incluindo as telas do sistema, estão disponíveis no link:

https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/guia-operacional.

Leia na íntegra à Instrução Normativa e compartilhe com sua equipe.

http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-16/seds/senarc/mc-de-20-de-maio-de-2022-401782870