PORTARIA MC Nº 790, DE 5 DE JULHO DE 2022

Cogemas Informa

O Ministério da Cidadania publicou na data de hoje (06/07) no D.O.U à PORTARIA MC Nº 790, DE 5 DE JULHO DE 2022, que suspende, pelo prazo de 30 dias, contados da publicação desta Portaria, a obrigatoriedade de apresentação dos documentos exigidos pelo artigo 4º da Portaria MC no 618, de 22 de março de 2021.


Atenção

Cabe destacar que a suspensão de trata a supracitada Portaria, se faz apenas nas localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal.

Leia na íntegra a Portaria e compartilhe com sua equipe, conforme segue:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mc-n-790-de-5-de-julho-de-2022-413234546