LEI Nº 14.441, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

Cogemas Informa

O Governo Federal publicou na data de hoje (05/09) no DOU em “Atos do Poder Legislativo”, à LEI Nº 14.441, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022, que altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 11.699, de 13 de junho de 2008, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social e para dispor sobre a gestão dos imóveis que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social.

Atenção

Uma das alterações é que um “Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência poderá estabelecer as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral, hipótese na qual a concessão do benefício de que trata este artigo será feita por meio de análise documental, incluídos atestados ou laudos médicos, realizada pelo INSS." (NR)

Leia na íntegra a Lei para compreensão do todo e compartilhe com sua equipe!!!

http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.441-de-2-de-setembro-de-2022-426938955