D.O.U à RESOLUÇÃO CIT Nº 1, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023

Cogemas Informa

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome, publicou na data de hoje (10/02) no  que pactua a instituição do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social, e os critérios de partilha do financiamento federal do Programa no exercício de 2023 e dá outras providências.


Atenção

Ao todo o Programa prevê um total de repasse financeiro aos estados e municípios no valor de R$400.000,00 (quatrocentos milhões), sendo R$ 199.500.000,00 (cento e noventa e nove milhões e quinhentos mil reais) por meio do Bloco de PSB e os demais via IGD PBF.

O recurso será pago em duas (02) parcelas até abril de 2023 na modalidade fundo a fundo, aos estados, municípios e ao Distrito Federal que já tenham aderido ao Cadastro Único por meio do Termo de Adesão ao Cadastro Único, conforme Portaria MC nº 773, de 05 de maio de 2022.

Para executar as ações previstas no programa visando alncar o objetivo do mesmo, os recursos financeiros destinados poderão ser utilizados para contratação, disponibilização e remuneração de pessoal, aquisição e alocação de bens e serviços que contribuam para o fortalecimento da capacidade institucional de atendimento do público do Cadastro Único nos equipamentos socioassistenciais ou postos de atendimento do Cadastro Único.

Cabe destacar que a aquisição de equipamentos e materiais permanentes deverá observar a obrigatoriedade da vinculação entre a finalidade do recurso de origem e a utilização dos bens, respeitando os itens estabelecidos como "adequado" previstos no anexo da Portaria SNAS nº 69, de 24 de junho de 2022.

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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-1-de-7-de-fevereiro-de-2023-463708375

 

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