AVERIGUAÇÃO CADASTRAL - PORTARIA MDS Nº 864, DE 2 DE MARÇO DE 2023

Cogemas Informa

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Familia e Combate a Fome - MDS, publicou na data de hoje (03/03) no D.O.U à PORTARIA MDS Nº 864, DE 2 DE MARÇO DE 2023 que estabelece os processos de Averiguação Cadastral e de Revisão Cadastral para o biênio 2023 e 2024, altera a Portaria MC nº 747, de 10 de fevereiro de 2022, e a Portaria MDS nº 94, de 4 de setembro de 2013, e dá outras providências.


Atenção

Importante dizer que na geração do público alvo de cada processo de averiguação cadastral, o órgão gestor do Cadastro Único em âmbito federal, identificará e selecionará os cadastros com dados inconsistentes quanto à composição familiar, óbito ou renda de cada componente da família, ou a outras eventuais inconsistências identificadas.

Leia na íntegra a Portaria e compartilhe com sua equipe!!!

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-864-de-2-de-marco-de-2023-467502608

 

logo ceas 305logo sedese 305