#CogemasInforma 01/02

A Secretaria Nacional de Assistência Social, Visando cumprir o Acórdão do TCU n. 2404/2017, que determina e recomenda ao então Ministério do Desenvolvimento Social a elaboração de Plano de Ação, e afim de dar cumprimento ao disposto no artigo 30° da LOAS, analisou dados administrativo informados pelos entes federados, dentre eles o CENSO SUAS, e verificou-se um número expressivo de municípios que declararam não possuir o Plano Municipal de Assistência Social e/ou a aprovação do mesmo pelo respectivo conselho de assistência social.

Atenção

O Plano Municipal de Assistência Social constitui-se como um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Nacional de Assistência Social na perspectiva do SUAS, devendo ser elaborado a cada 4 anos, de acordo com os períodos de elaboração do Plano Plurianual – PPA, podendo ser revisado anualmente. Ressalta-se que é condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata a Loas, a efetiva instituição e funcionamento do CPF:

 

I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

 

II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

 

III - Plano de Assistência Social.

 

É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício.


No Estado de Minas Gerais foi identificado 185 municípios irregulares quanto a elaboração e aprovação do Plano.

Para fins de subsidiar os municípios associados ao Colegiado, nossa equipe enviou todas as orientações necessarias para elaboração do mesmo via e-mail, assim como se encontram à disposição para apoiar tecnicamente os municípios neste processo de elaboração e em tempo enviou e-mail alertando os municípios não associados quanto a pendência identificada.

Ressaltamos que a SNAS tem notificado os municípios que constam esta pendência via correios e por e-mail e dado o prazo de 30 dias para a regularização do mesmo com pena de suspensão imediata de recursos caso não seja regularizado.

 

#GestorAtento
#SuasAvante