#CogemasInforma 15/02

O Fundo Nacional de Assistência Social, identificou que até a data de 11 de Fevereiro de 2019, cerca de 90 municípios não fizeram ainda a transferência de saldos para a nova conta do Bloco da Proteção Social Especial. Lembramos que o prazo para as transferência foram estabelecidos na Portaria SNAS 65 de 29 de março de 2018, tendo como data limite o dia 02 de junho de 2018.

Atenção

Em Minas Gerais, identificamos que 10 municípios ainda não fizeram a transferência dos saldos, por este motivo encontram-se suspensos quanto aos recursos do Bloco da Proteção Social Especial. Alertamos que a suspensão é sem retroatividade, até que o município regularize a pendência.