O Termo de colaboração devera ser preenchido em duas vias, onde deverão ser assinadas pelo prefeito e depois encaminhadas ao COGEMAS/MG para que o mesmo possa ser assinado pelo(a) presidente. O termo de colaboração terá duração de 1 ano a contar da efetivação do mesmo que se dá através do pagamento da taxa de anuidade, que varia de acordo com o porte de cada município.
Nos anos subsequentes após firmado o termo de colaboração bastara fazer um termo aditivo a este termo de colaboração já existente, que segue as mesmas orientações do termo de colaboração: duas vias, assinatura do prefeito, pagamento, envio para COGEMAS/MG, etc...
- Minuta do Termo de Cooperação Mútua (DOC 81 KB)
- Resolução Nº 02/2022 - Dispõe sobre mútua colaboração de anuidade do COGEMAS/MG por meio dos Municípios referente ao Biênio 2022/2023.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO ANUAL DOS MUNICÍPIOS POR NÚMERO DE HABITANTES
PORTE DOS MUNICÍPIOS | NÚMERO DE HABITANTES | VALOR DAS ANUIDADES |
Pequeno porte I | até 20.000 habitantes | R$ 150,00 |
Porte II | de 20.001 até 50.000 habitantes | R$ 300,00 |
Médio porte | de 50.001 até 100.000 habitantes | R$ 700,00 |
Grande porte | de100.001 até 900.000 habitantes | R$ 1.500,00 |
Metrópole | acima de 900.000 habitantes | R$ 2.000,00 |
O depósito deverá ser feito e encaminhado como segue os dados :
Banco do Brasil
Agência: 643-2
Conta Corrente: 339-5
CNPJ: 05.532.987/0001-09
Email para encaminhamento do comprovante de depósito : Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Após a assinatura do(a) Presidente do COGEMAS_MG, o termo de colaboração será enviado via correio para o município conveniado
Qualquer dúvida entrar em contato com o COGEMAS-MG pelo FALE CONOSCO ou o nosso telefone (31) 3270-3615(31) 3270-3615