Quem somos

O COGEMAS/MG – Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais – é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de duração indeterminada, com sede e foro em Belo Horizonte, regendo-se pelo presente Estatuto e normas complementares.

O COGEMAS/MG tem por finalidades:

  • representar os interesses dos Municípios junto às autor idades constituídas, no que se refere à Política de Assistência Social;
  • defender a Assistência Social como política de seguridade social, de acordo com os princípios constitucionais e as diretrizes da Legislação de Assistência Social, empreendendo todas as ações necessárias para concretização destes princípios e diretrizes;
  • atuar como órgão de articulação e de coordenação das ações comuns dos Gestores Municipais de Assistência Social, congregando os mesmos, em prol do fortalecimento da Política Pública de Assistência Social;
  • congregar os Gestores Municipais de Assistência Social, funcionando como órgão permanente de intercâmbio de experiências e informações de seus membros.


Para a consecução de suas finalidades o COGEMAS se propõe a:

  • assegurar a diretriz municipalista da Assistência Social , buscando, além do atendimento qualificado, a consolidação de uma rede de serviços adequada à Política Estadual de Assistência Social e as características locais e regionais;
  • participar da formulação da Política de Assistência Social no âmbito municipal e acompanhar a sua concretização nos planos, programas e projetos correspondentes;
  • coletar, produzir e divulgar informações relativas à área de Assistência Social;
  • incentivar e promover a formação continuada do Gestor Municipal para que o desempenho de suas funções contribua decisivamente na consolidação da Assistência Social como política pública;
  • defender a municipalização da Assistência Social por meio de um co-financiamento que garanta recursos financeiros oriundos das três esferas de governo aos municípios, para que estes possam, de forma efetiva, prestar assistência social à população destinatária;
  • formalizar termos de Contratos, Convênios e Parcerias com demais órgãos e entidades, públicas ou privadas, visando o desenvolvimento de suas atividades.

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