Comunicamos que o Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese) realizou nos dias 09/03 a 13/03/17 a transferência de duas parcelas do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo, diretamente para os Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS), em consonância com o Decreto nº. 46.873, de 26 de outubro de 2015, assinado pelo Governador Fernando Pimentel.
Foi paga uma parcela referente a julho de 2016 e uma parcela referente a janeiro de 2017.
Informamos ainda que o pagamento da parcela de janeiro de 2017 somente será efetivado caso o município tenha realizado a regularização de sua situação no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais (CAGEC). Caso o pagamento não seja identificado na presente data, solicitamos que o município entre em contato com a Diretoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social, por meio dos telefones 31 3916-8043 / 8041 / 8036 / 8035, ou com o setor do CAGEC, por meio dos telefones 31 3915-2090 / 3915-2091 / 3915-2092 / 3915-0882.
A atualização dos dados no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais (CAGEC), tanto no CNPJ das prefeituras quanto dos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS) é imprescindível para formalizar parcerias com a Administração Pública Estadual.
Para a atualização do FMAS, o gestor deverá enviar a documentação abaixo relacionada para o CAGEC:
Os documentos deverão ser autenticados com “confere com o original”, assinados por um servidor efetivo do município, com nome e matrícula legíveis e enviados para:
Endereço CAGEC: Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves.
Rodovia Papa João Paulo II, n.º 4001. Edifício Gerais – 1º Andar – Bairro Serra Verde.
Belo Horizonte – MG – CEP: 31630-901.
Esta atualização cadastral é indispensável para que a Sedese possa disponibilizar aos municípios o Plano de Serviços, que é o instrumento que contém a previsão de atendimento físico e financeiro para o repasse do Piso Mineiro de Assistência Social via Fundo Estadual aos Fundos Municipais de Assistência Social.