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O Ministério da Cidadania publicou na data de hoje (09/09), à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/SEDS/SENARC/MC, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022, que altera a Instrução Normativa nº 10/SEDS/SENARC/MC, de 01 de fevereiro de 2022, que estabelece os calendários do exercício de 2022 para o acompanhamento das condicionalidades de saúde e de educação, a aplicação de efeitos e os recursos administrativos por descumprimento das condicionalidades do Programa Auxílio Brasil.
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Ao longo dos últimos anos, tem sido notória e drásticas a subtração dos recursos do orçamento público da Assistência Social brasileira, por parte do Governo Federal. Vivenciamos nesse momento o agravamento da pobreza e da extrema pobreza, aumento das desproteções sociais e, gerando colapso na rede socioassistencial (CRAS, CREAS, CENTRO POP, UNIDADES DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E FAMILIAR, nos programas, projetos e benefícios socioassistenciais), efetivada em todo o território Nacional, distanciando cada vez mais das metas e diretrizes do II Plano Decenal de Assistência Social, que tem como "espinha dorsal" a Universalização do SUAS.
Insta nos destacar que o orçamento para a manutenção das unidades e serviços socioassistenciais, sem considerar os benefícios e a transferência de renda, voltou para o patamar da década de 1990, já que reduziu de 3,1 bilhões (2014) para 0,98 milhões (2021).
Neste sentido, o Congemas juntamente com os Coegemas, publicou a “Manifestação pela Imediata recuperação do Orçamento da Assistência Social”.
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O Ministério da Cidadania publicou no último dia (06/09) à PORTARIA MC Nº 808, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022, que dispõe os critérios de priorização para concessão do Auxílio Esporte Escolar, bem como estabelece procedimentos para sua gestão e operacionalização.
Atenção
O Auxílio Esporte Escolar consiste em pagamento de incentivo aos estudantes de famílias vinculadas ao Programa Auxílio Brasil, em caráter mensal, pelo período de 12 (doze) meses, cumulado com um incentivo por família a ser pago em parcela única.
Leia na íntegra a Portaria e compartilhe com sua equipe!!!
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mc-n-808-de-5-de-setembro-de-2022-427264136
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O Governo Federal publicou na data de hoje (05/09) no DOU em “Atos do Poder Legislativo”, à LEI Nº 14.441, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022, que altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 11.699, de 13 de junho de 2008, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social e para dispor sobre a gestão dos imóveis que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
Atenção
Uma das alterações é que um “Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência poderá estabelecer as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral, hipótese na qual a concessão do benefício de que trata este artigo será feita por meio de análise documental, incluídos atestados ou laudos médicos, realizada pelo INSS." (NR)
Leia na íntegra a Lei para compreensão do todo e compartilhe com sua equipe!!!
http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.441-de-2-de-setembro-de-2022-426938955 |