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O Ministério da Cidadania, publicou na data de hoje (01/02), a Portaria PORTARIA MC Nº 601, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, que altera o art. 12 da Portaria MC nº 369, de 29 de abril de 2020 e o art. 4º da Portaria MC nº 378, de 7 de maio de 2020
Atenção
Os recursos repassados aos estados, Distrito Federal e municípios, a título de cofinanciamento federal extraordinário, ficam sujeitos às normas legais e regulamentares que regem a execução orçamentária e financeira do FNAS, inclusive quanto à disponibilidade orçamentária e financeira, reprogramação e prestação de contas.
Entretanto alertamos que os recursos extraordinários poderão ser reprogramados para o exercício financeiro de 2021, conforme plano de aplicação ou de reprogramação do recurso a ser deliberado no âmbito do respectivo conselho de assistência social.
Recomendamos que leia na íntegra a Portaria:
DECRETO Nº 10.614, DE 29 DE JANEIRO DE 2021Cogemas Informa RESOLUÇÃO CIT, Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2021Cogemas Informa |
Pesquisa do CONGEMASCogemas Informa RESOLUÇÃO CIT Nº 2, DE 28 DE JANEIRO DE 2021Cogemas Informa |