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O Ministério da Cidadania publicou na data de hoje (14/06) no D.O.U à PORTARIA MC Nº 784, DE 10 DE JUNHO DE 2022, que suspende, em caráter excepcional por 150 (cento e cinquenta) dias, a obrigatoriedade da apresentação das condições definidas no artigo 7º da Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
AUXILIO BRASIL - PORTARIA MC Nº 775, DE 2 DE JUNHO DE 2022Cogemas Informa LEI Nº 14.342, DE 18 DE MAIO DE 2022Cogemas Informa |
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/SEDS/SENARC/MC, DE 20 DE MAIO DE 2022Cogemas Informa 2° Parcela do Incremento Temporário - PORTARIA Nº 54, DE 11 DE MAIO DE 2022Cogemas Informa |