CONFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO CEAS Nº 797 DE 17 DE MARÇO DE 2023

Cogemas Informa

O Conselho Estadual de Assistência Social - Ceas/MG, publicou na data de hoje (23/03) no D.O.E à RESOLUÇÃO CEAS Nº 797 DE 17 DE MARÇO DE 2023 que estabelece orientações gerais para a realização das Conferências Municipais de Assistência Social no Estado de Minas Gerais .


Atenção

 


Insta-nos informar que compete às Conferências Municipais de Assistência Social, conforme à Resolução:

I - discutir o tema geral proposto pelo CNAS, bem como os temas estabelecidos nos eixos temáticos;

II - conferir as deliberações aprovadas no último processo conferencial;

III - eleger os delegados e as delegadas que representarão o município nas Pré-Conferências Regionais;

IV - deliberar:

até 10 propostas para o Município;
até 05 propostas para o Estado; e
até 05 propostas para a União.


Destacamos que as conferências municipais elegerão seus delegados para as Pré-Conferências Regionais considerando a seguinte distribuição:

PPI, PPII, Médio e Grande Porte: Oito (08) delegados/as, como segue:

• 3 representantes governamentais
• 1 representante dos usuários e usuárias;
• 1 representante dos trabalhadores e trabalhadoras;
• 1 representante das entidades organizações;
• 1 representante do CMAS Governo;
• 1 representante do CMAS sociedade civil .

☑️Metrópole: trinta e dois (32) delegados/as, como segue:

• 15 representantes governamentais;
• 5 representantes dos usuários e usuárias;
• 5 representantes dos trabalhadores e trabalhadoras;
• 5 representantes das entidades e organizações .
• 1 representante do CMAS governo
• 1 representante do CMAS sociedade civil

Leia na íntegra a Resolução e compartilhe com sua equipe e conselheiros locais:

http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/280212/caderno1_2023-03-23%204.pdf?sequence=1