#CogemasInforma 24/3

#CogemasInforma

O Governo Federal, publicou no D.O.U no último dia (20/03) a PORTARIA N. 335, DE 20 DE MARÇO DE 2020, estabelecendo medidas emergenciais na gestão do Programa Bolsa Família, criado pela Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007, em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

Atenção

Ficam suspensos, pelo prazo de cento e vinte dias (120) a partir da publicação da supracitada, os seguintes processos de gestão e operacionais do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único:

I - a Averiguação Cadastral, regulamentada pela Portaria/MDS no 94, de 4 de setembro de 2013;

II - a Revisão Cadastral, que abrange o Programa Bolsa Família, previstas nas Portarias/MDS no 555, de 11 de novembro de 2005; no 341, de 7 de outubro de 2008; e no 177, de 16 de junho de 2011;

III - a aplicação das ações comandadas pelo Ministério da Cidadania, de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros, decorrentes do descumprimento das regras de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família, previstas na Portaria/MDS no 555, de 11 de novembro de 2005, a contar de abril de 2020;

IV - as ações especiais de pagamento previstas no art. 12 da Portaria/MDS no 204, de 8 de julho de 2011;

V - a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, previstos no art. 4o da Portaria/MDS no 251, de 12 de dezembro de 2012, a contar do início de abril de 2020;

VI - as medidas de bloqueio de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, prevista no art. 9o da Portaria/MDS no 251, de 12 de dezembro de 2012, a contar do início de abril de 2020; e

VII - o cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal, na forma das Portarias/MDS no 256, de 19 de março de 2010, e no 754, de 20 de outubro de 2010.

É importante destacarmos que para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único durante o período de vigência da presente Portaria será utilizado o fator de operação do IGD-PBF da competência de fevereiro de 2020.

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