#CogemasInforma 25/03

#CogemasInforma

O Ministério da Cidadania publicou hoje (25/03) no D.O.U a PORTARIA Nº 337, DE 24 DE MARÇO DE 2020 que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.

Atenção 

Os estados, municípios e Distrito Federal deverão compatibilizar a aplicabilidade desta Portaria conforme as normativas e as condições de saúde pública local. Dentre as medidas estão:


I - adoção de regime de jornada em turnos de revezamento em que se promova melhor distribuição da força de trabalho com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho;

II - adoção de medidas de segurança para os profissionais do SUAS com a disponibilização de materiais de higiene e Equipamentos de Proteção Individual - EPI, recomendados pelo Ministério da Saúde, afastamento ou colocação em teletrabalho dos grupos de risco;

III - observar no âmbito dos equipamentos e serviços socioassistenciais as orientações do Ministério da Saúde com relação ao cuidado e prevenção da transmissão nos termos da Cartilha do Ministério da Saúde "Tem dúvidas sobre o Corona Vírus" disponível no link - https://coronavirus.saude.gov.br/ ou no http://blog.mds.gov.br/redesuas/wpcontent/uploads/2020/03/Informacoes_Coronavirus_ Minist%C3%A9rio_da_Saude.pdf, em especial nos Serviços de Acolhimentos, no Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com Deficiência, idosas e suas Famílias e no Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

IV - flexibilizar as atividades presenciais dos usuários no âmbito dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e dos Centros Especializados de Assistência Social - CREAS, com vistas a reduzir a circulação de pessoas e evitar a aglomeração nos equipamentos;

V - intensificar as atividades de:

a) disseminação de informação aos usuários acerca do cuidado e prevenção da transmissão, conforme orientações do Ministério da Saúde;

b) disseminação de informações à rede socioassistencial aos profissionais e usuários do SUAS acerca das estratégias e procedimentos que serão adotados para assegurar as ofertas essenciais; e

c) acompanhamento remoto dos usuários, por meio de ligação telefônica ou aplicativos de mensagens - como WhatsApp, principalmente daqueles tidos como grupos de risco, tais como idosos, gestantes e lactantes, visando assegurar a sua proteção.

• Importante destacar que para fins de financiamento ou cofinanciamento federal dos estados, municípios e Distrito Federal, enquanto perdurar a emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, observar-se-á, no âmbito:

I - do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, excepcionalizar o § 2º do art. 8º, o inciso III e § 4º do art. 11, art. 12 e o § 1º e inciso II e do art. 13, todos da Portaria nº 134, de 28 de novembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de forma a considerar o maior quantitativo alimentado no Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SISC entre o trimestre de outubro a dezembro de 2019 e o de janeiro a março deste ano;

II - da averiguação dos requisitos do art. 30 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no exercício de 2020, prorrogar até novembro o prazo dos incisos do art. 7 da Portaria/MC nº 109, de 22 de janeiro de 2020;

E para concluir importante os/as gestores/as se atentarem que  por meio desta Portaria, fica autorizada a aplicação dos recursos financeiros transferidos aos fundos de assistência social dos estados, municípios e Distrito Federal à título de apoio à gestão, por meio do Índice de Gestão do SUAS - IGD SUAS, na organização e desenvolvimento das ações destinadas a prevenir e mitigar riscos e agravos sociais decorrentes da pandemia do coronavírus que impliquem em desassistência.

#AssistenciaSocial
#MinasGerais

https://www.facebook.com/1310037595749101/posts/2902888016464043/?d=n

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-337-de-24-de-marco-de-2020-249619485