PORTARIA Nº 3, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020

Cogemas Informa

Alertamos aos municípios, quanto aos prazos estabelecidos pelo MC, por meio da PORTARIA Nº 3, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020, quanto ao preenchimento do Demonstrativo Físico Financeiro do IGD PBF.

Atenção

Os prazos continuam prorrogados como segue:

  • Gestão: 31/12/2020
  • CMAS: 31/01/2021


Segundo dados apurados pela Subas/Divisom na data de hoje (25/01), apenas 630 (73,85%) dos municípios mineiros, finalizaram o mesmo. Cabe destacar que dentre os 223 (26,14%) municípios que ainda não finalizaram, o status se encontra em:

  • Em Preenchimento: 79
  • Em Análise pelo CMAS: 139
  • Em Retificação: 05


Cabe ressaltar que o não preenchimento do Demonstrativo, tem implicações imediatas como o bloqueio/suspensão do recursos oriundos de cofinanciamento da União junto aos municípios no âmbito do SUAS.

Os municípios com status “Em Preenchimento”, já estão com a parcela (01/2021) suspensa uma vez que o prazo para gestão finalizar o mesmo expirou em (31/12).

Em caso de dúvidas segue os contatos eletrônicos do FNAS:


Recomendamos a leitura da Portaria em sua integra conforme segue o link: