PORTARIA Nº 1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021

Cogemas Informa

O Ministério da Cidadania publicou na data de hoje (02/02) no D.O.U à PORTARIA Nº 1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para o registro de visitas do Programa Criança Feliz, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências.


Atenção

Fica prorrogado até 28 de fevereiro de 2021, o prazo para registro, no Sistema e-PCF, das visitas domiciliares e atendimentos remotos do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS realizadas nos meses de dezembro de 2020, de acordo com o previsto no parágrafo 6° do art. 11 da Portaria nº 2.496, de 17 de setembro de 2018.

Ressaltamos que para efeito de repasse, as visitas registradas deverão cumprir com os demais critérios previstos na Portaria nº 2.496/2018 e suas alterações.

Leia a Portaria na íntegra conforme segue: